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Desculpem as dúvidas constantes, mais essa rede é excelente para nosso aprendizado e eu aproveito a experiência de todos, já que sou aprendiz nesta área.
Qua, 02 de Fevereiro de 2011 11:31
Bom Dia caros amigos, mais uma dúvida gostaria da ajuda de vcs...um professor contratado 40 horas, qual o limite que ele poderá ter de hora aula, sem ter problemas com a avaliação do MEC? Agradeço desde já a atenção.
Qua, 02 de Fevereiro de 2011 11:26
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou os resultados do Índice Geral de Cursos do ano de 2009 (IGC -2009), os resultados do Conceito ENADE 2009 e do Conceito Preliminar de Cursos do ano de 2009 (CPC-2009)
Qua, 02 de Fevereiro de 2011 08:30
Pois é Thiago. Nós estamos aguardando a abertura de muitas "janelas" no Sistema e-MEC. Eu, pessoalmente, estou aguardando que o Dr. Edgar Gastón chegue aos artigos finais na análise jurídica que ele está realizando, por partes, à Portaria Normativa 23/2010. as primeiras partes da análise estão no endereço www.consaejur.com.br, em artigos.
Thiago Francisco em Ter, 01 de Fevereiro de 2011 16:18
Professora, este material é incrível. O Dr. Gaston vai sistematizar toda a portaria? Em afirmativo, vou aguardar ansioso.
Tiago Muriel Cardoso em Ter, 01 de Fevereiro de 2011 17:26
Já estão publicados no site da CONSAEjur no caminho "artigos" mais duas partes (5ª e 6ª partes) dos comentários feitos pelo Prof. Edgar Gastón sobre as modificações feitas pela portaria normativa 23/2010. Acessem www.consaejur.com.br.
Abigail França Ribeiro em Sáb, 05 de Fevereiro de 2011 12:07
Olá Thiagos com e sem "h". O Dr. Edgar já está ultimando as 7ª e 8ª partes. Um trabalho fantástico.
Ter, 01 de Fevereiro de 2011 13:12
Senhores, bom dia;
Considerando o questionamento da Port. 23 discutido na semana passada, seguem mais algumas informações: A considerar o Paragrafo 5 do Art. 57 percebe-se que as alterações do PDI para a inclusão de cursos se processarão com base nos pedidos de aditamento, já que configura-se uma alteração relevante do PDI. O que me traz duvida (por parecer um aspecto de duplo sentido) é que esta relevância fica a critério da IES que pode optar por submeter este aditamento ou esperar o a renovação do ato autorizativo em vigor.
Pelo que percebo, com pouco conhecimento jurídico, as IES devem considerar este aspecto relevante, já que podem ter seus processos arquivados caso seus pedidos de autorização não estejam no PDI. Não seria o caso de uma ação de conscientização por parte do INEP, seja lá por meio de um oficio ou qualquer coisa deste tipo?
E mais: Se a IES que tiver cursos a autorizar nos próximos anos deve proceder a este aditamento, sob pena de ter seus processos arquivados? E onde fica, no sistema E-mec, o local para realizar este procedimento??
Este instrumento está um pouco confuso.
ABS!
ThiagoFrancisco!
Considerando o questionamento da Port. 23 discutido na semana passada, seguem mais algumas informações: A considerar o Paragrafo 5 do Art. 57 percebe-se que as alterações do PDI para a inclusão de cursos se processarão com base nos pedidos de aditamento, já que configura-se uma alteração relevante do PDI. O que me traz duvida (por parecer um aspecto de duplo sentido) é que esta relevância fica a critério da IES que pode optar por submeter este aditamento ou esperar o a renovação do ato autorizativo em vigor.
Pelo que percebo, com pouco conhecimento jurídico, as IES devem considerar este aspecto relevante, já que podem ter seus processos arquivados caso seus pedidos de autorização não estejam no PDI. Não seria o caso de uma ação de conscientização por parte do INEP, seja lá por meio de um oficio ou qualquer coisa deste tipo?
E mais: Se a IES que tiver cursos a autorizar nos próximos anos deve proceder a este aditamento, sob pena de ter seus processos arquivados? E onde fica, no sistema E-mec, o local para realizar este procedimento??
Este instrumento está um pouco confuso.
ABS!
ThiagoFrancisco!
Ter, 01 de Fevereiro de 2011 08:43