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Thiago Francisco
Pois é professora. Analisando melhor, e com as absorções que o novo catalogo fez, eles devem pedir sim. Mas é que foi bem dificil interpretar este documento.

Muito obrigado!

Abs!
Sáb, 12 de Fevereiro de 2011 08:22
 
Thiago Francisco
E mais... olhem só que absurdo...

Segue uma dúvida de um amigo aqui da região que entrou em contato com a DESUP e os mesmos não souberam manifestar resposta...

"Minha dúvida é quanto a nota técnica de 09 de fevereiro de 2011. Na minha IES há um curso superior de tecnologia em Hotelaria Reconhecido pela Portaria/MEC n º 365 de 18/05/2007, publicada do DOU em 22/05/2007. Até hoje não participamos do ENADE pois os exames não contemplaram a area do catalogo de hospitalidade e lazer, da qual o curso faz parte. Desse modo, não temos CPC e não participamos do ENADE 2009. Neste sentido, devemos protocolar a Renovação de Reconhecimento até o dia 01 de março, se não nos enquadramos dentro da Nota??"

Ele ja protocolou no "Fale Conosco" e esta aguardando uma solução. Ao meu ver, ele não precisaria solicitar. MAs a nota não é clara.

Um abraço a todos e estejam a vontade para manifestar suas contribuiçòes.

TF.
Leonor  SchroederLeonor Schroeder em Dom, 13 de Fevereiro de 2011 11:17

Thiago tenho uma situação similar com Curso de Bacharelado em Gastronomia, abri uma demanda no MEC e o INEP reabriu a avaliação, mas fica a duvida sobre o passo seguinte: vou receber comissáo ou não

Sex, 11 de Fevereiro de 2011 22:00
 
Dalton Caldeira Rocha
Vamos sugerir que o pessoal do MEC seja submetido a Prova do ENADE.
Sex, 11 de Fevereiro de 2011 14:41
 
Alexandre Magno
Caro Thiago, veja que a nova Diretora fala que IES "deverá optar pela avaliação in loco", caso contrário a portaria de renovação será publicada. Diferente do que diz a Nota Técnica. Eles só podem estar de brincadeira. Que belo início de gestão de nova presidente.
Sex, 11 de Fevereiro de 2011 13:19
 
Thiago Francisco
Para contribuir neste discussão sobre a Nota Técnica, segue a consideração enviada por e-mail pela Prof. Claudia Griboski (DAES/INEP).

"Prezado professor,

Em todas as situações a IES deverá abrir processo para o ato autorizativo. No caso de CPC satisfatório deverá optar pela avaliação in loco, caso contrário o processo permanecerá na secretaria regulatória para fins de emissão da Portaria.

A IES com processo de recredenciamento em andamento no e-MEC, não deverá protocolar novo processo. Caso o processo ainda não tenha recebido visita de avaliação in loco, deverá ser inserido o Plano de melhorias acadêmicas (medidas saneadoras). Se a IES já recebeu visita, a SESU, após análise de mérito poderá solicitar inserção do relatório de melhoria por diligência.

Att

Claudia Maffini Griboski
Diretora de Avaliação da Educação Superior"
Sex, 11 de Fevereiro de 2011 12:15
 

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