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Secretaria de Educação Superior tornar pública a lista de Instituições de Educação Superior que aderiram ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no exterior (REVALIDA) para o ano de 2011 Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior publica portarias de autorização e renovação de reconhecimento de diversos cursos superiores de graduação Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior publica despacho reduzindo cautelarmente, as vagas para ingresso de novos alunos em diversos cursos de graduação em Direito - bacharelado Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira divulgar a relação nominal dos avaliadores de cursos de graduação e de instituições de educação superior que passam a integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASIs Entidades de Regulamentação Profissional Conselho Federal de Psicologia publica Resolução regulamentando a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional  Para consultar os dispositivos e documentos na íntegra, acesse a Enciclopédia de Administração Universitária no endereço:  HYPERLINK "http://www.enciclopediadaeducacao.com.br" http://www.enciclopediadaeducacao.com.br, e digite o seu login e a senha.  Após acessar o conteúdo da Enciclopédia, selecione a edição do BDE on-line desejada no lado esquerdo do site. BDE on-line Conectado em 03/06/2011 15:15:20 - Último acesso: 02/06/2011 16:30:49. Clique  HYPERLINK "https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=303&coddoc=57b54c3c954c0" \t "_blank" aqui para visualizar a versão de impressão. Nº 1327 - Quinta feira, 2 de junho de 2011 Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação - Portaria CNE/CP nº 4, de 31 de maio de 2011 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 1.126, de 18 de maio de 2011 Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Portarias de nºs 1 a 76, de 1º de junho de 2011 Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Despacho do Secretário - Em 1º de junho de 2011 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Diretoria de Avaliação da Educação Superior - Portaria nº 116, de 25 de maio de 2011 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificações Entidades de Regulamentação Profissional Conselho Federal de Psicologia - Resolução n° 12, de 25 de maio de 2011 Regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional    Ministério da Educação  CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA CNE/CP Nº 4, DE 31 DE MAIO DE 2011 O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e Considerando o disposto na alínea "a", do § 1 º do artigo 7º da Lei nº 4.024/61, na redação dada pela Lei nº 9.131/95, que atribui ao Conselho Nacional de Educação a incumbência de "subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação"; Considerando o disposto no inciso I do artigo 1º do Regimento do Conselho Nacional de Educação, instituído pela Portaria MEC nº 1.306/99, resultante da homologação do Parecer CNE/CP nº 99/99; Considerando a aprovação, pelo Conselho Pleno, do documento de trabalho produzido pela Comissão Bicameral constituída pela Portaria CNE/CP nº 7/2009, reformulada pela Portaria CNE/CP nº 8/2009 e reconstituída pela Portaria CNE/CP nº 8/2010; Considerando, ainda, o disposto no inciso VII do artigo 9º do Regimento do Conselho Nacional de Educação, resolve: Artigo 1º Dar publicidade ao documento produzido pela Comissão Bicameral constituída pelas Portarias CNE/CP nº 7/2009, nº 8/2009 e nº 8/2010, aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 5 de maio de 2011, contendo "CONSIDERAÇÕES E EMENDAS AO PROJETO DE LEI nº 8.035/2010 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2011 - 2020". Artigo. 2º A Secretaria Executiva adotará as providências necessárias para dar plena execução à presente Portaria. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS CARUSO RONCA (DOU de 01/06/2011 – Seção I – p.8) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.126, DE 18 DE MAIO DE 2011 O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, e o disposto na Resolução CNE/CES nº 01/2002, com a alteração da Resolução CNE/CES nº 08/2007, esta alterada pela Resolução CNE/CES nº 07/2009, resolve: Art. 1º - Tornar pública a lista de Instituições de Educação Superior que aderiram ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no exterior (REVALIDA) para o ano de 2011, com o objetivo de formalizar as obrigações assumidas no Termo de Adesão firmado com o Ministério da Educação, conforme anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLÁUDIO COSTA (DOU de 01/06/2011 – Seção I – p.9) ANEXO Lista de instituições que aderiram ao Programa REVALIDA 1 CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG UNIRG 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UFGD 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA UNIR 4 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA UNB 5 UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ UNITAU 6 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UEA 7 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL UNCISAL 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA UEL 9 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ UESC 10 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ UNIOESTE 11 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA 12 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA UFPB 13 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS U FA L 14 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE UFCG 15 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS UFG 16 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA UFJF 17 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL UFMS 18 UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO UFOP 19 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL 20 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE 21 UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA UFRR 22 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UFSC 23 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA UFSM 24 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE UFS 25 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA UFU 26 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE U FA C 27 UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS U FA M 28 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC 29 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIRIO 30 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA 31 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR 32 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ UFPI 33 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO UFRJ 34 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE FURG 35 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS 36 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO UFTM 37 UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU FURB (*) Republicada por ter saído, no DOU de 19-5-2011, seção 1 , pág 21, com incorreção no original . SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20073329, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 2.367, Cidade Universitária, bairro Boa Esperança, no município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200804387, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Letras - Português e Inglês e Respectivas Literaturas, licenciatura, com 30 (trinta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no campus fora de sede, na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 1.662, bairro Colinos, no município de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 3, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200804842, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 360 (trezentas e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, na Rua Ceará, no 333, bairro Miguel Couto, no município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional S. A., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 4, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712463, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Elétrica, modalidade em Eletrônica, bacharelado, com 250 (duzentas e cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Instituto Nacional de Telecomunicações, na Avenida João de Camargo nº 510, Centro, no município de Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, com sede no município de Santa Rita do Sapucaí, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º O curso passará a denominar-se Engenharia de Telecomunicações, bacharelado. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 5, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802106, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Química, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Viçosa, na Avenida P.H. Rolfs, s/n, bairro Campus Universitário, no município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no Artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 6, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712619, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Agrícola, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Campina Grande, na Rua Aprígio Veloso, nº 882, bairro Bodocongó, no município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 7, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801109, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade FEEVALE, na RS 239, nº 2.775, bairro Vila Nova, no município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede no município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR LUIS FERNANDO MASSONETTO PORTARIA Nº 8, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712686, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Química, licenciatura, com 30 (trinta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade de Santa Cruz do Sul, na Avenida Independência, no 2.293, bairro Universitário, no município de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede no município de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 9, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712592, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Letras - Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas, bacharelado, com 20 (vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, na Rua Marquês de São Vicente, no 225, bairro Gávea, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Civil Faculdades Católicas, com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.44) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 10, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20077857, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Civil, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Avenida Brigadeiro Trompowsky, s/n, bairro Ilha do Fundão, no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 11, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712121, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Mecânica - Automação e Sistemas, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade São Francisco, no campus fora de sede, na Rua Alexandre Rodrigues Barbosa, n° 45, Centro, no município de Itatiba, no Estado de São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede no município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º O curso passará a denominar-se Engenharia Mecânica, bacharelado. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 12, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712799, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de História, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Metodista de Piracicaba, na Rodovia do Açúcar, s/n, Km - 156, bairro Taquaral, no município de Piracicaba, no Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista, com sede no município de Piracicaba, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 13, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712040, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Civil, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, na Praça Mauá, nº 01, bairro Mauá, no município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO PORTARIA Nº 14, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200712077, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento da habilitação Engenharia de Controle e Automação, do curso de Engenharia, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, na Praça Mauá, nº 01, bairro Mauá, no município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º O curso passará a denominar Engenharia de Controle e Automação, bacharelado. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 15, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200801561, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia, com habilitação em Engenharia Civil, bacharelado, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade São Judas Tadeu, na Rua Taquari, nº 546, bairro Mooca, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida por AMC - Serviços Educacionais Ltda., com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no Artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo Art. 2º O curso passará a denominar-se Engenharia Civil, bacharelado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 16, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200804578, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Letras - Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas, licenciatura, com 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, no campus fora de sede, na Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 163, Centro, no município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200806307, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Matemática, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 18, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200806640, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 19, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808829, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Matemática, licenciatura, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 20, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200806049, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento da habilitação Engenharia Civil, do curso de Engenharia, bacharelado, com 90 (noventa) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, na Avenida das Torres, nº 500, bairro Loteamento FAG, no município de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, com sede no município de Cascavel, no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º O curso passará a denominar-se Engenharia Civil, bacharelado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.45) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 21, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200803301, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil, na Rua Farroupilha nº 8.001, bairro Canoas, no município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede no município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 22, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200911843, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto Tecnológico das Ciências Sociais Aplicadas e da Saúde do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, na Rua Salvador Correa nº 139, Centro, no município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, com sede no município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 23, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200905373, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Católica de Santos, na Avenida Conselheiro Nébias, nº 300, bairro Vila Mathias, no município de Santos, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede no município de Santos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 24, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810359, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia da Computação, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Sorocaba, na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, Km 1,5, nº 1.425, bairro Alto da Boa Vista, no município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana, com sede no município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 25, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200903374, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Federal de Tocantins, no Campus fora de sede, na Rua Humberto de Campos nº 508, bairro São João, no município de Araguaína, no Estado de Tocantins, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 26, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200812496, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Filosofia, licenciatura, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário, s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 27, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200806641, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 31 (trinta e uma) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário, s/n, bairro Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 28, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200900978, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios, na Rua Barão de Jaraguá, nº 254, bairro Jaraguá, no município de Maceió, no Estado de Alagoas, mantida pela OFM Sistemas Ltda., com sede no município de Maceió, no Estado de Alagoas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 29, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200809223, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no 3.500, bairro Paiaguás, no município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantidas pela Fundação Cantares de Salomão, com sede no município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 30, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200813103, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Teologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no 3.500, bairro Paiaguás, no município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantidas pela Fundação Cantares de Salomão, com sede no município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 31, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200813239, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no 3.500, bairro Paiaguás, no município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, mantidas pela Fundação Cantares de Salomão, com sede no município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 32, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901041, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Universo, na Avenida Sezerdelo Correa, no 514, bairro Batista Campos, no município de Belém, no Estado do Pará, mantida pela Universo Professores Associados S/S Ltda., com sede no município de Belém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 33, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901042, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Universo, na Avenida Sezerdelo Correa, no 514, bairro Batista Campos, no município de Belém, no Estado do Pará, mantida pela Universo Professores Associados S/S Ltda., com sede no município de Belém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.46) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 34, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901044, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Universo, na Avenida Sezerdelo Correa, no 514, bairro Batista Campos, no município de Belém, no Estado do Pará, mantida pela Universo Professores Associados S/S Ltda., com sede no município de Belém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO PORTARIA Nº 35, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907975, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Aprovação, na Rua Doutor Pedrosa, nº 313, Centro, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela Associação Educacional Aprovação, com sede no município de Curitiba, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 36, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200910266, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades Futurão, na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, Centro, no município de Araranguá, no Estado de Santa Catarina, mantidas pelo Centro Técnico e Faculdade Futurão Ltda., com sede no município de Araranguá, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200902594, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Teologia, bacharelado, com 70 (setenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Refidim, na Rua Cerro Azul, nº 888, bairro Nova Brasília, no município de Joinville, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade de Assistência Social e Educacional Deus Proverá, com sede no município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 38, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200807977, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Canção Nova, na Rua Carlos Pinto Filho, s/no, bairro Vila Cacarro, no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação João Paulo II, com sede no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 39, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808000, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Comunicação Social - Jornalismo, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Canção Nova, na Rua Carlos Pinto Filho, s/no, bairro Vila Cacarro, no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação João Paulo II, com sede no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 40, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808004, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Comunicação Social - Rádio e TV, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Canção Nova, na Rua Carlos Pinto Filho, s/no, bairro Vila Cacarro, no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação João Paulo II, com sede no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 41, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200808006, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Filosofia, licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Canção Nova, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Carlos Pinto Filho, s/no, bairro Vila Cacarro, no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação João Paulo II, com sede no município de Cachoeira Paulista, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 42, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810830, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 120 (cento e vinte) anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de São José, na Avenida Dr. João Batista de Souza Soares, nº. 4009, bairro Comprido, no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 43, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810892, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Piracicaba, na Rua Santa Catarina, s/no, bairro Piracicamirim, no município de Piracicaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO PORTARIA Nº 44, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20079547, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior Thathi, na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, nº 75, bairro Baguaçu, no município de Araçatuba, no Estado de São Paulo, mantido pelo Sistema COC de Educação e Comunicação Ltda., com sede no município de Araçatuba, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 45, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200900991, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorização do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo, na Avenida Padre Jaime, nº 2.600, Centro, no município de Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Mogiana para Desenvolvimento da Educação, com sede no município Mogi Guaçu, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 46, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20079511, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Concórdia, na Rua Anita Garibaldi, nº 3.185, bairro Primavera, no município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Concórdia Ltda., com sede no município de Concórdia, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 47, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810859, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno a ser ministrado pela Faculdade Católica de Rondônia, na Gonçalves Dias, nº 290, Centro, no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantida pela Associação de Assistência à Cultura na Amazônia Moacyr Grechi - AASCAM, com sede no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.47) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 48, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200806680, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Inedi, na Rua Silvério Manoel da Silva, nº 160, bairro Colinas, no município de Cachoeirinha, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo CESUCA - Complexo de Ensino Superior de Cachoeirinha Ltda., com sede no município de Cachoeirinha, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 49, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200814977, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Redentor, na Rodovia BR 356, nº 25, bairro Presidente Costa e Silva, no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Redentor, com sede no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 50, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20078565, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, na Avenida Governador Roberto Silveira, no 910, Centro, no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia São Carlos S/S Ltda., com sede no município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 51, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901135, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Sul Brasil, na Avenida Ministro Cirne Lima, nº 2.565, bairro Jardim Coopagro, no município de Toledo, no Estado do Paraná, mantida pela Fasul Ensino Superior Ltda., com sede no município de Toledo, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 52, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901043, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Universo, na Avenida Sezerdelo Correa, nº 514, bairro Batista Campos, no município de Belém, no Estado do Pará, mantida pela Universo Professores Associados S/S Ltda., com sede no município de Belém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 53, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810626, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Una de Contagem, na Avenida João César de Oliveira, nº 6.620, bairro Beatriz, no município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Minas Gerais Educação S.A., com sede no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 54 DE 1º DE JUNHO DE 2011. O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200907456, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu, na Rua Desembargador Alonso Starling, n° 111, Centro, no município de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Superior de Estudos de Manhuaçu Ltda., com sede no município de Manhuaçu, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 55, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200901311, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas, na Avenida Villa Lobos, nº 730, bairro Mangabeiras, no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda., com sede no município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 56, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200816219, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo, na Rua João Pessoa, nº 88, Centro, no município de Curvelo, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Mitra Arquidiocesana de Diamantina, com sede no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 57, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200809250, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Del Rey, na Rua Ubá, nº 396, bairro Floresta, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerias, mantida pela UESMIG - União de Ensino Superior de Minas Gerais Ltda., com sede no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 58, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200908718, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 65 (sessenta e cinco) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, na Avenida Governador Jaime Campos, nº 6.390, bairro Drurys, no município de Barra do Garças, no Estado do Mato Grosso, mantida pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 59, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200810475, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto Florence de Ensino Superior, na Rua Rio Branco, nº 216, Centro, no município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantido pelo Instituto Florence de Ensino Superior Ltda., com sede no município de São Luís, no Estado do Maranhão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 60, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200809554, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Central de Cristalina, na Rua Getúlio Vargas, nº 1.478, Centro, no município de Cristalina, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade Central de Ensino Superior, com sede no município de Cristalina, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 61, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20079093, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelas Faculdades COC de Brasília, na SGAS, Quadra 604, Conjunto C, Lotes 25 e 26, s/n, Asa Sul, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, mantidas pela UNICOC - União de Cursos Superiores COC Ltda., com sede no município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 62, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20079434, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza, na Rua Conselheiro Estelita, nº 500, Centro, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda., com sede no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.48) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 63, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 20078983, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelas Faculdades COC de Maceió, na Rua Senador Rui Palmeira, no 1.200, bairro Ponta Verde, no município de Maceió, no Estado de Alagoas, mantidas pela UNICOC - União de Cursos Superiores COC Ltda., com sede no município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 64, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200913574, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Acre, na Travessa Ponta Porã, nº 100, bairro José Augusto, no município de Rio Branco, no Estado do Acre, mantido pela Sociedade de Ensino Superior do Acre Ltda., com sede no município de Rio Branco, no Estado do Acre. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 65, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200905827, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Nova Faculdade, na Avenida Cardeal Eugenio Pacelli, no 1.996, bairro Cidade Industrial, no município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto de Nova Educação Ltda., com sede no município de Contagem, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 66, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº 200802932, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Nova Roma, na Estrada do Bongi, no 425, bairro Prado, no município de Recife, no Estado de Pernambuco, mantida pelo Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial Ltda., com sede no município de Recife, no Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 67, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/ DESUP/COREG nº 017/2011, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20070000673, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade São Francisco da Paraíba, na Avenida Brasil, s/n, Rodovia 393, bairro Jardim Adalgisa, no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, mantida pela Vera Claudino Educação Superior Ltda., com sede no município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 68, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/ DESUP/COREG no 007/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.006930/2006-76, Registro SAPIEnS no 20060001410, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santa Rita de Cássia, na Avenida Adelina Alves Vilela, nº 393, bairro Jardim Primavera, no município de Itumbiara, no Estado de Goiás, mantida pela Dinâmica Organização Projetos e Consultoria Ltda., com sede no município de Itumbiara, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 69, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DESUP/COREG nº 06/2011, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20050000347, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande, na Rua Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n, bairro Estação Velha, no município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, mantida pelo Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda., com sede no município de Campina Grande, no Estado da Paraíba. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 70, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DESUP/COREG nº 05/2011, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20060014422, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Inhumas - FAC MAIS, na Avenida Monte Alegre, s/n, Quadra 03, lotes 11/37, bairro Monte Alegre, no município de Inhumas, no Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Educação Superior de Inhumas Ltda, com sede no município de Inhumas, no Estado de Goiás. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 71, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DESUP/COREG nº 04/2011, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20050014146, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana de Caieiras, na Rua México, nº 100, Centro, no município de Caieiras, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Caieirense de Ensino, com sede no município de Caieiras, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 72, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/DESUP/COREG nº 03/2011, conforme consta do Registro SAPIEnS nº 20060003424, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1ºAutorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Universidade São Francisco, no campus fora de sede, na Rua Alexandre Rodrigues Barbosa, nº 45, Centro, no município de Itatiba, no Estado de São Paulo, mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Franciscana, com sede no município de Bragança Paulista, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 73, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/ DESUP/COREG no 02/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.0011963/2006-38, Registro SAPIEnS no 20060003644, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de São Luiz, na Avenida Daniel La Touche, nº 23, bairro Olho D água, no município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pela Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 74, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/ DESUP/COREG no 01/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.005841/2007-93, Registro SAPIEnS no 20070000014, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Empresariais, na Rua Manoel José da Paixão Araújo, nº 89-A, Centro, no município de Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus S/C, com sede no município de Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 76, DE 1º DE JUNHO DE 2011 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Relatório SERES/ DESUP/COREG no 008/2011, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.009549/2003-16, Registro SAPIEnS no 20031006107, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º. Autorizar o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade, na Rua Comendador Cantinho, nº 394, bairro Penha, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pela Escola de Educação Superior São José, com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 1º de junho de 2011 INTERESSADO: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CUJOS CURSOS DE DIREITO OBTIVERAM RESULTADO INSATISFATÓRIO NO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - CPC - 2009. EMENTA: Medida Cautelar. Redução de vagas de Cursos de Direito - bacharelado - de instituições de educação superior com resultados insatisfatórios no CPC referente ao ciclo 2007-2009. O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, tendo em vista os fundamentos da Nota Técnica nº 13/2011-COREG/DESUP/SERES/MEC e considerando: (i) a determinação da Lei nº 10.861/2004, contida em seu art. 2º, de que os resultados de avaliações do SINAES constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, incluindo os processos de credenciamento e recredenciamento de IES, bem como os de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos; (ii) que o Conceito Preliminar de Curso - CPC inferior a três (03) pode comprometer de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, tendo em vista que estes cursos correm o risco, na seqüência lógica do processo de regulação, de, não apresentando melhora por meio de um CC satisfatório ou no saneamento de deficiências em eventual protocolo de compromisso, ter sua oferta encerrada; (iii) haver, portanto, possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação da educação superior, com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, no Decreto 7.480/2011 e nos arts. 35-C a 38, 43 e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, determina que: I - Sejam, cautelarmente, reduzidas as vagas para ingresso de novos alunos nos cursos de graduação em Direito - bacharelado relacionados em anexo, obedecendo percentual de redução de vagas inversamente proporcional ao CPC contínuo, ou seja, expresso entre 0 e 1,94, em frações de centésimos. II - A redução prevista no item I refere-se ao total de vagas anuais oferecidas em processo seletivo, ingresso de portadores de diploma, transferência ou quaisquer outras formas de inserção de alunos nos cursos de Direito, devendo esta redução ser considerada nos editais de ingresso para o presente ano letivo, inclusive. III - A medida cautelar referida no item I vigore até decisão da Secretaria, a ser exarada com base na divulgação de CC, oportunidade em que a medida poderá ser reconsiderada em caso de CC satisfatório em todas as dimensões e à proporção do resultado obtido nas dimensões do CC. No caso de CC insatisfatório, a medida cautelar terá vigência até o ato de renovação de reconhecimento, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Portaria Normativa 40/2007 e sem prejuízo de nova redução de vagas, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Qualquer resultado satisfatório no CPC referente ao ciclo 2010- 2012 restitui as vagas da instituição em sua totalidade. IV - Seja feita atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme relação em anexo; V - Que as IES que ainda não o fizeram, protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de direito referido(s) na tabela em anexa, no prazo de 30 (trinta) dias e na forma dos arts. 35-C e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007; VI - Sejam as instituições de ensino superior referidas no item I e relacionadas em anexo notificadas para apresentação de recurso, no prazo de trinta (30) dias contados da publicação deste despacho. LUIS FERNANDO MASSONETTO (DOU de 02/06/2011 – Seção I – p.49) ANEXO   RELAÇÃO DE CURSOS E VAGAS TOTAIS ANUAIS A SEREM OFERTADAS DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR OrdemIES - Sigla - CódigoMunicípio e UF de oferta do curso CPC contínuoCódigo do CursoVagas totais anuais autorizadasRedução de vagasVagas totais anuais a oferecer a partir deste ato1FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - FACISA (1572)ITAMARAJU - BA0,673966810065352FACULDADE NACIONAL - FINAC (1443)VITORIA - ES0,722125215098523UNIVERSIDADE SÃO MARCOS - USM (264)SÃO PAULO - SP0,8263552801801004UNIVERSIDADE SÃO MARCOS - USM (264)SÃO PAULO - SP0,82110944160104565UNIVERSIDADE SÃO MARCOS - USM (264)SÃO PAULO - SP0,8263844160104566FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE UNAÍ - FACTU (1019)UNAI - MG1,011873010060407CENTRO UNIVERSITÁRIODE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - UNIDESC (826)LUZIANIA - GO1,01171102341341008FACULDADE PROJEÇÃO - FAPRO (1538)BRASÍLIA - DF1,011094646030309FACULDADE PROJEÇÃO - FAPRO (1538)BRASÍLIA - DF1,0157522140905010CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES APRENDIZ - CESA (1977)BARBACENA - MG1,0856316120784211UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO (663)CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ1,121527780040040012UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO (663)RECIFE - PE1,184342780040040013CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC (621)MACEIO - AL1,201487660030030014FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE ALAGOAS - FCJAL (4146)PENEDO - AL1,248131450203015FACULDADE AFIRMATIVO - FAFI (1072)CUIABA - MT1,262002280305016FACULDADE SUL-AMERICANA - FASAM (1822)GOIANIA - GO1,2648439160808017INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE BARREIRAS - IESUB (1124)BARREIRAS - BA1,2751678100406018FACULDADE PADRÃO - PADRAO (1239)GOIANIA - GO1,31684522008012019CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO - CEUNSP (1149)SALTO - SP1,324854930012018020FACULDADE MONTES BELOS - FMB (2336)SAO LUIS DE MONTES BELOS - GO1,32671122008012021FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE - FESBH (1509)BELO HORIZONTE - MG1,32578022008012022UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO (663)NITEROI - RJ1,331526180032048023FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ (3688)IVAIPORA - PR1,3457590160649624FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO - FIBAM (4420)OLINDA - PE1,37829130012018025CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE MANAUS - CEULM/ULBRA (452)MANAUS - AM1,425631860243626CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL DE SÃO PAULO - ESTÁCIO UNIRADIAL (793)SÃO PAULO - SP1,4411178242017025027CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL DE SÃO PAULO - ESTÁCIO UNIRADIAL (793)SÃO PAULO - SP1,4410677242017025028CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL DE SÃO PAULO - ESTÁCIO UNIRADIAL (793)SÃO PAULO - SP1,4410678042017025029CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL DE SÃO PAULO - ESTÁCIO UNIRADIAL (793)SÃO PAULO - SP1,44212702008012030FACULDADES INTEGRADAS DE CARATINGA - FIC (10568)CARATINGA - MG1,4421153100406031FACULDADE NOVO MILÊ- NIO - FNM (1308)VILA VELHA - ES1,44438342409614432INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA DE ITUIUTABA - ISEPI (3460)ITUIUTABA - MG1,4511663150609033UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - UNIBAN (457)SAO PAULO - SP1,451071861807210834UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - UNIBAN (457)SAO PAULO - SP1,451161121807210835UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - UNIBAN (457)SAO PAULO - SP1,458909590365436UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - UNIBAN (457)SAO PAULO - SP1,45445021807210837UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - UNIBAN (457)SAO PAULO - SP1,454450090365438UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO - UNIBAN (457)SAO PAULO - SP1,45551001807210839CENTRO UNIVERSITÁRIO CAPITAL - UNICAPIT (254)SAO PAULO - SP1,46625130012018040UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC (308)UBA - MG1,4771362409614441FACULDADE FAPAN - FAPAN (2131)SAO BERNARDO DO CAMPO - SP1,48567182409614442FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA - FATS (1499)TABOAO DA SERRA - SP1,4972665160649643FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI - FACULDADES DOCTUM (5314)GUARAPARI - ES1,4967981100406044FACULDADE GUARAPUAVA - FG (5518)GUARAPUAVA - PR1,49221062409614445FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV (1486)VITORIA - ES1,49549972008012046CENTRO UNIVERSITÁRIODE VÁRZEA GRANDE - UNIVAG (794)VARZEA GRANDE - MT1,491759425010015047FACULDADE DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - FAAO (2343)RIO BRANCO - AC1,505404260204048UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC (308)JUIZ DE FORA - MG1,5069144120408049FACULDADE DE ESTUDOS ADMINISTRATIVOS DE MINAS GERAIS - FEAD-MG (1139)BELO HORIZONTE - MG1,50661211505010050UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO (663)BELO HORIZONTE - RJ1,507053080030050051INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA - ILES (1426)ITUMBIARA - GO1,5051676120408052FACULDADE DE DIREITO DE ITABIRA - FDI (2619)ITABIRA - MG1,5055528100406053FACULDADE DE RONDÔNIA - FARO (788)PORTO VELHO - RO1,511688555016638454CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO-AMERICANO - UNIEURO (1113)BRASÍLIA - DF1,537355763019044055CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO-AMERICANO - UNIEURO (1113)BRASÍLIA - DF1,531823982825057856CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO-AMERICANO - UNIEURO (1113)BRASÍLIA - DF1,531205582708019057UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO - USF (670)BRAGANCA PAULISTA - SP1,541546835010524558FACULDADE ANCHIETA - IGABC (1478)SAO BERNARDO DO CAMPO - SP1,5546750100307059FACULDADES INTEGRADAS FACVEST - FACVEST (3840)LAGES - SC1,56563821604811 260FACULDADE PIAUIENSE - FAP (1552)PARNAIBA - PI1,574941780245661FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE LEOPOLDINA - FACULDADES DOCTUM (5316)LEOPOLDINA - MG1,57484471805412662FACULDADE DE MINAS - FAMINAS (1913)MURIAE - MG1,58574001805412663INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PLANALTO - IESPLAN (1428)BRASILIA - DF1,59576822006014064CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍ- BA - CESVALE (749)TERESINA - PI1,59920092006014065INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE - IESRIVER (1703)RIO VERDE - GO1,60679572006014066CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON - UNIRONDON (1233)CUIABA - MT1,61197302166415267CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS - FMU (374)SAO PAULO - SP1,627940135040095068UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC - UNIABC (215)SANTO ANDRE - SP1,6257373209622469UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA - UNIMEP (266)LINS - SP1,623861711 0337770UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (521)SAO PAULO - SP1,637275355016638471FACULDADE DE DIREITO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - FDCL (99)CONSELHEIRO LAFAIETE - MG1,6341482006014072UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA - USU (240)RIO DE JANEIRO - RJ1,63612048014633473FACULDADE REGIONAL DA BAHIA - FARB (2076)SALVADOR - BA1,63832652006014074FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO - FAESF (2413)FLORIANO - PI1,648030160184275INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE SALVADOR - IESUS (1123)SALVADOR - BA1,64501792006014076FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA - FACULDADES CATHEDRAL (1952)BARRA DO GARCAS - MT1,64654711604811 277FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA (1817)CURITIBA - PR1,64663832006014078FACULDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE TERESINA - FAETE (1610)TERESINA - PI1,65689112407216879UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO - UNIFENAS (30)BELO HORIZONTE - MG1,6564842120368480UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO - USF (670)SAO PAULO - SP1,66154842808419681FACULDADE DE CAMPINA GRANDE - FAC-CG (2027)CAMPINA GRANDE - PB1,66800842407216882FACULDADE SANTO ANTÔ- NIO DE PÁDUA - FASAP (2616)SANTO ANTONIO DE PADUA - RJ1,688015480245683UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ - UTP (355)CURITIBA1,68771548014633484FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - FDCI (606)CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES1,68146902006014085FACULDADE FERNÃO DIAS - FAFE (1806)OSASCO - SP1,69653652006014086FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO - FACIPE (1709)RECIFE - PE1,69797622006014087FACULDADE BATISTA DE VITÓRIA - FABAVI (1064)VITORIA - ES1,70661592006014088UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (398)ESTANCIA -SE1,7053027120249689FACULDADE MARINGÁ - CESPAR (1079)MARINGA - PR1,72201191753514090FACULDADE DE DIREITO PADRE ARNALDO JANSSEN - FAJANSSEN (1923)BELO HORIZONTE - MG1,72512933006024091INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE TERESINA - IEST (1656)TERESINA - PI1,73664392004016092UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC (308)IPATINGA - MG1,7371332004016093FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E TECNOLÓGICAS FACITEC (1660)BRASILIA - DF1,74689241603212894INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS - IESA (2075)MACEIO - AL1,7458756100208095UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)MACAE - RJ1,74635262004016096CENTRO UNIVERSITÁRIODE BARRA MANSA - UBM (514)BARRA MANSA - RJ1,75469864293397CENTRO UNIVERSITÁRIODE BARRA MANSA - UBM (514)BARRA MANSA - RJ1,75103921703413698CENTRO UNIVERSITÁRIODE ANÁPOLIS - UNIEVANGÉLICA (384)ANAPOLIS - GO1,7581013006024099FACULDADES INTEGRADAS DE JAHU - FIJ (1355)JAU - SP1,762026020040160100UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR (437)PARANAVAI - PR1,77904116934135101UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO (663)GOIANIA - GO1,782112554211 0432102FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA - FADIVA (141)VARGINHA - MG1,79453236072288103FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE VITÓ- RIA DA CONQUISTA - FTC (1364)VITORIA DA CONQUISTA - BA1,796798720040160104UNIVERSIDADE POTIGUAR - UNP (718)NATAL - RN1,801624412602501010105FACULDADE PITÁGORAS DE BELO HORIZONTE (1818)BELO HORIZONTE - MG1,806611720040160106UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI - UAM (466)SÃO PAULO - SP1,8012091613527108107UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI - UAM (466)SÃO PAULO - SP1,809306115531124108FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA - FACHI (544)ITABIRA - MG1,815006315030120109UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR (437)GUAIRA - PR1,829043971978110FACULDADE ALVES FARIA - ALFA (1493)GOIANIA - GO1,825444625050200111UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS - UNIMES (953)SANTOS - SP1,841766820040160112UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP (671)RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS1,843956618036144113ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA - ESUV (1837)VICOSA - MG1,854894218036144114FACULDADE METROPOLITANA DE CURITIBA - FAMEC (1400)SAO JOSE DOS PINHAIS - PR1,85684401002080115CENTRO UNIVERSITÁRIO MÓDULO - MÓDULO (1187)CARAGUATATUBA - SP1,862200118036144116UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS - UBC (526)MOGI DAS CRUZES - SP1,86107351040210830117FACULDADE CAMPO REAL (5511)GUARAPUAVA - PR1,863728920040160118CENTRO UNIVERSITÁRIODO NORTE PAULISTA - UNORP (1129)SAO JOSE DO RIO PRETO - SP1,88470134068272119UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,89111464801664120UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,8949636620120500121UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,89403451002080122UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,89193061002080123UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,89411221002080124UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,894125134068272125UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,89496438076304126UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,89492332065255127UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,895779218036144128UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,894115526052208129UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,891930724048192130UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,894131524048192131UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,894972522044176132UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ - UNESA (163)RIO DE JANEIRO - RJ1,892191618036144133CENTRO UNIVERSITÁRIO MOURA LACERDA - CUML (207)RIBEIRAO PRETO - SP1,901899716032128134UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS - UNIPAC (308)UBERLANDIA - MG1,908478024048192135FACULDADE METROPOLITANA DE CAMAÇARI - FAMEC (1170)CAMACARI - BA1,91689051001585136FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS - FASB (1227)BARREIRAS - BA1,924856720030170  INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 116, DE 25 DE MAIO DE 2011 A DIRETORA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 6º do Art. 17-D da Portaria Normativa nº 40/07, consolidada em 29 de dezembro de 2010, bem como considerando as recentes deliberações da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação, resolve: Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a relação nominal dos avaliadores de cursos de graduação e de instituições de educação superior, selecionados pelo INEP e homologados pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA - em sua 50ª Reunião Ordinária, que passam a integrar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASIs. Art. 2º A exclusão e a inclusão específicas de avaliadores no BASIs, quando não implicar a revisão integral de que trata o art. 1º, será realizada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES) do INEP, ouvida a CTAA. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI ANEXO I Avaliador CPF Inocêncio Mártires Coelho 000.802.841-91 João Ferreira Braga 589.866.424-68 Lilian Rose Lemos Soares Nunes 468.582.105-04 Marcelo Dias Varella 002.638.656-90 (DOU de 31/05/2011 – Seção I – p.16) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETFICAÇÕES No artigo 1° da Portaria nº 261, de 31/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2011 Seção 1, páginas 06/07, com referência aos Processos e-MEC nº 200903228 e 200902986 onde se lê: "Centro Universitário do Sul de Minas / Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (Agregada à UEMG)", leia-se: "Centro Universitário do Sul de Minas / Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas". No artigo 1° da Portaria nº 262, de 31/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2011 Seção 1, página 08, com referência ao Processo e-MEC nº 201007423, onde se lê: "Rua Frei Monte Alverne, nº 445, Vila Aricanduva, Município de São Paulo, Estado de São Paulo", leia-se: "Avenida Conde de Frontin nº 1.154, Radial Leste, Chácara Califórnia, no Município de São Paulo, Estado de São". No artigo 1° da Portaria nº 290, de 25/04/2011, publicada no Diário Oficial da União de 27/04/2011 Seção 1, página 21, com referência aos Processos e-MEC nº 201102418, 201102642 e 201102646 onde se lê: "Rua Doutor Pedro Zimmermann, nº 382", leia-se: "Rua Doutor Pedro Zimmermann, nº 385". (DOU de 31/05/2011 – Seção I – p.16)  Entidades de Regulamentação Profissional  CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO N° 12, DE 25 DE MAIO DE 2011 Regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971; CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra "c", da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (ResoluçãoNo- 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa; CONSIDERANDO as "Diretrizes para Atuação e Formação dos Psicólogos do Sistema Prisional Brasileiro", elaboradas pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP); CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social; CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade; CONSIDERANDO que as(os) psicólogas(os) atuarão segundo os princípios do seu Código de Ética Profissional, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos; CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, as teses aprovadas no IV, V, VI e VII Congresso Nacional de Psicologia (CNP), relativas ao sistema prisional, com o objetivo de regulamentar a prática profissional da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional; CONSIDERANDO decisão desta Diretoria, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2011, resolve: Art. 1º. Em todas as práticas no âmbito do sistema prisional, a(o) psicóloga(o) deverá respeitar e promover: a) - Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar; b) - Os processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo; c) - A desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização; d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros. Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, a(o) psicóloga(o) deverá: a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional; b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento; c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social; d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais e comunitários e a atenção integral; e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança; f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão. Parágrafo Único: É vedado à(ao) psicóloga(o) participar de procedimentos que envolvam as práticas de caráter punitivo e disciplinar, notadamente os de apuração de faltas disciplinares. Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, a(o) psicóloga(o) deverá: a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde integral, à assistência social e aos direitos humanos no âmbito do sistema prisional, nas propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional; b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos; c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional; d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional e nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos para subsidiar a decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança: a) A produção de documentos escritos com a finalidade exposta no caput deste artigo não poderá ser realizada pela(o) psicóloga( o) que atua como profissional de referência para o acompanhamento da pessoa em cumprimento da pena ou medida de segurança, em quaisquer modalidades como atenção psicossocial, atenção à saúde integral, projetos de reintegração social, entre outros. b) A partir da decisão judicial fundamentada que determina a elaboração do exame criminológico ou outros documentos escritos com a finalidade de instruir processo de execução penal, excetuadas as situações previstas na alínea "a", caberá à(ao) psicóloga(o) somente realizar a perícia psicológica, a partir dos quesitos elaborados pelo demandante e dentro dos parâmetros técnico-científicos e éticos da profissão. § 1º. Na perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinqüente. § 2º. Cabe à(ao) psicóloga(o) que atuará como perita(o) respeitar o direito ao contraditório da pessoa em cumprimento de pena ou medida de segurança. Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, a(o) psicóloga(o) deverá: a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade; b).Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade. Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no âmbito do sistema prisional deverá seguir os itens determinados nesta resolução. Parágrafo Único - A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos. Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor no dia 2 de junho de 2011. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFPNo- 009/2010. HUMBERTO VERONA Conselheiro-Presidente (DOU de 01/06/2011 – Seção I – p.248) 789:PQ  Î Ï r s 6 7 Q R S { | ø ù ú û u v ¬ ­ Õ Ö fgjÅðìÞìËì»ì»ì»ì»ì»ì»Ëì»ì©Þ‰y‰f‰ZìhËJ¼0JOJQJ^J%h¬L 0J5B* OJQJ\^Jph€h¬L 0JCJOJQJ^JaJ'jh¬L 0JCJOJQJU^JaJh¬L 0JOJQJ^J#jh¬L CJOJQJU^JaJh¬L B* CJOJQJaJphf%h¬L 5B* CJOJQJ\aJphfh¬L CJOJQJ^JaJh¬L h¬L 5B* OJQJ\ph€!89Q Ï s 7 R | ù û ghijv½e§úúúììììÝúÏúúúúúÊÅŽÊ$a$gd¬L gd¬L gd¬L & F¤d¤ð[$gd¬L  & F¤d¤d[$\$gd¬L & F¤d¤ð[$gd¬L gd¬L }çþÅÆ78<=§Ûó&>‘ªü\]š²òL®¯ÇÈÿŽŽŽŽ<Ž=ŽIŽJŽYŽZŽyŽzŽŠŽ‹Ž¼Ž½Ž¾Ž¿ŽÀŽ÷ŽøŽ  @AMNRSXY\]_`bcde÷ó÷í÷óíóíóíóíóíóíóíóíóåóÝóÏóÏóÏóÏóÏóÏóÏóÏóÇÏóÏóÏóÏóÏóÏóÏóÏóÇÏóÏóÏóÏóÏóÏóÏóÏóÇÏh¬L CJaJh¬L CJOJQJ^JaJj8h¬L Ujœh¬L U h¬L 0Jh¬L jh¬L UN§ó>ª]²ó¬®°ÇÉÿŽŽ=ŽJŽZŽzŽ‹Ž½ŽðððððððëÜ×ÒÊÒ×ÄÄÄÄÄÄÄÄ$If$a$gd¬L gd¬L gd¬L  & F¤d¤d[$\$gd¬L gd¬L  & F¤d¤d[$\$gd¬L ½Ž¾ŽÀŽøŽ ANSY]`cdfŠ™ž£§«¯úôôôôôôôôïôôôôôôôôêôôôôôôôôFf4 Ff$IfFfef‰Š˜™ž¢£¦§ª«®¯°±²ÕÖäåéêðñôõøùûüýþÿ"#1267<=@ADEGHIJK„…Ž“”™šž ¡£¤¥¦§íîûü‘‘‘‘ ‘ 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