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Abigail França Ribeiro
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Cléa Edeni
Bom dia!
Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar agradeço.
Tenho um um curso que acaba de ser autorizado pelo MEC, mas não quero dar início agora, o prazo que tenho é de 12 meses a contar do ato autorizativo do curso?
A única legislação que encontrei a respeito é o Decreto 6303, Art. 14 - § 1o A instituição credenciada deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da publicação do respectivo ato, ficando vedada a transferência de cursos para outra instituição.
É isso mesmo? Essa é a única legislação?
Obrigada
Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar agradeço.
Tenho um um curso que acaba de ser autorizado pelo MEC, mas não quero dar início agora, o prazo que tenho é de 12 meses a contar do ato autorizativo do curso?
A única legislação que encontrei a respeito é o Decreto 6303, Art. 14 - § 1o A instituição credenciada deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da publicação do respectivo ato, ficando vedada a transferência de cursos para outra instituição.
É isso mesmo? Essa é a única legislação?
Obrigada
Diana Gomes Siebra
Participando em 84o Curso sobre Controle e Registro Acadêmico de IES, com a Profa. Abigail França Ribeiro, de São Paulo.
Luiz Carlos dos Santos
Reflexão do dia:
Quanto é complexo o exercício da docência para aqueles oriundos de áreas eminentemente técnicas: direito; engenharia; contabilidade; administração; economia; medicina, dentre outras atividades autônomas! Muitas vezes a docência se confunde com o próprio exercício profissional; mas, uma mediação entre as duas dimensões pode constituir-se em mecanismo relevante para o labor professoral. Corrobora-se Petry (2007, p. 11), acerca do saber docente, quando este afirma, “[...] esse é um saber plural constituído pela amálgama de um eixo científico, de um eixo empírico e de um eixo pedagógico”. Daí a importância das Instituições de Ensino Superior (IES) promover a formação contínua em serviço, por meio de programas, oficinas, cursos, de seminários e, sobretudo, da inserção de disciplinas nos programas stricto sensu, principalmente mestrados acadêmicos, voltadas ao processo ensino-aprendizagem.
Concordam? Discordam? Comentem.
Quanto é complexo o exercício da docência para aqueles oriundos de áreas eminentemente técnicas: direito; engenharia; contabilidade; administração; economia; medicina, dentre outras atividades autônomas! Muitas vezes a docência se confunde com o próprio exercício profissional; mas, uma mediação entre as duas dimensões pode constituir-se em mecanismo relevante para o labor professoral. Corrobora-se Petry (2007, p. 11), acerca do saber docente, quando este afirma, “[...] esse é um saber plural constituído pela amálgama de um eixo científico, de um eixo empírico e de um eixo pedagógico”. Daí a importância das Instituições de Ensino Superior (IES) promover a formação contínua em serviço, por meio de programas, oficinas, cursos, de seminários e, sobretudo, da inserção de disciplinas nos programas stricto sensu, principalmente mestrados acadêmicos, voltadas ao processo ensino-aprendizagem.
Concordam? Discordam? Comentem.
Eduardo Antonio Gavioli
Bom Dia. Gostaria de informação sobre a legislação que estabelece o número máximo de aulas que um aluno pode assistir durante um dia. Obrigado