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Gestão Universitária

Amigos Amigos de MICHELLE ESPÍNDOLA

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Amigos de MICHELLE ESPÍNDOLA

Leandro Miranda de Azeredo

Parafraseando Paulo Freire, não há ensino sem pesquisa e pesquisa se não for para publicação.

Cléa Edeni

Bom dia!
Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajudar agradeço.
Tenho um um curso que acaba de ser autorizado pelo MEC, mas não quero dar início agora, o prazo que tenho é de 12 meses a contar do ato autorizativo do curso?
A única legislação que encontrei a respeito é o Decreto 6303, Art. 14 - § 1o A instituição credenciada deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da data da publicação do respectivo ato, ficando vedada a transferência de cursos para outra instituição.
É isso mesmo? Essa é a única legislação?
Obrigada

JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS

Um Bom Susto Produz Muito Mais Efeito do Que Um Bom Conselho......

Diego Henrique Magrin

Será que o site de sua Instituição de Ensino Superior está de acordo com a portaria nº 2.864 do MEC ?

Veja quais informações as IES devem manter atualizadas em seus sites: <a href="http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/portaria2864-2005.pdf" rel="nofollow" target="_blank">http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/portaria2864-2005.pdf</a>

Wolmer Ricardo Tavares

Ser ou não ser professor, eis a questão
Segue a versão online.

http://odia.ig.com.br/portal/opiniao/wolmer-tavares-ser-ou-no-ser-professor-eis-a-questão-1.554227?localLinksEnabled=false

Antônio Carlos Pereira dos Santos Junior

"Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz. Assim ele saberá o VALOR das coisas e não o seu PREÇO"
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