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Escrito por Antonio Cruz Vasques   
Qua, 12 de Agosto de 2009 00:00

 

ANTONIO VASQUES, Doutor em Ciências (UNICAMP), Par Avaliador da Comisión Nacional de Acreditación do Governo do Chile; Consultor em Educação Superior. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.


 

A PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 22 DE JUNHO DE 2009, do ministro da Educação, que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, indica que, finalmente, aquela nobre instituição resolveu estabelecer diretrizes específicas para atender a enorme demanda de profissionais altamente qualificados existente nos diversos setores empresariais, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo.

 

Pela Portaria, a dissertação de mestrado poderá ser substituída por revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística; sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela CAPES.

 

Pelo art. 2º. “O título de mestre obtido nos cursos de mestrado profissional reconhecidos e avaliados pela CAPES e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE tem validade nacional e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico”.
Adicionalmente, a CAPES inova ao nivelar a titulação acadêmica à “reconhecida experiência profissional” do docente”, fazendo o mesmo reconhecimento ao docente sem titulação mas com longa experiência profissional dos cursos de graduação tecnológica.

 

A Portaria Ministerial apresenta uma excelente oportunidade para as Instituições de Ensino Superior - IES, principalmente as particulares, criarem e implementarem com mais rapidez seus programas de pós-graduação stricto sensu, já que poderão oferecer cursos de mestrado profissional sintonizados com o mercado de trabalho. Esses cursos poderão ser oferecidos temporariamente, “para atender situações relevantes, específicas e esporádicas”, conforme a Portaria, o que bem demonstra a sintonia fina com o mercado com que devem ser elaborados.

 

Como em quase todas as áreas do conhecimento há uma enorme demanda reprimida por pós-graduação stricto sensu, as IES com cursos reconhecidos têm diante de si uma grande oportunidade para contribuir com a formação de quadros competentes e ter uma nova fonte de financiamento de suas atividades.

 

 

Autor deste artigo: Antonio Cruz Vasques - participante desde Sex, 27 de Fevereiro de 2004.

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